Resolução n° 2.520 de 20/08/2015

Em 20, agosto, 2015

R E S O L U Ç Ã O Nº. 2.520, de 20 de agosto de 2015.

Altera dispositivos da Resolução nº 2.517, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre o Projeto Câmara Mirim na Câmara Municipal de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O caput e o § 4º, do art 2º, e o caput e o parágrafo único, do art. 3º da Resolução nº 2.517, de 30 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A CÂMARA MIRIM será composta de 29 (vinte e nove) Vereadores Mirins, eleitos pelo voto dos alunos do Ensino Fundamental matriculados nas escolas particulares e da Rede Pública Municipal, cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e reunir-se-á na primeira quarta-feira de cada mês ou na subsequente em caso de impedimento, nos moldes das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Duque de Caxias, com mandato de 2 (dois) anos.

(…)

§ 4° Somente poderá ser candidato, individualmente, o aluno devidamente matriculado do 6º ao 8º ano no Ensino Fundamental nas escolas particulares e da Rede Pública Municipal, residente em Duque de Caxias, com idade entre 12 e 15 anos, completos na data do pleito.

Art. 3º As escolas públicas e particulares de Ensino Fundamental do Município de Duque de Caxias poderão participar da CÂMARA MIRIM aderindo ao projeto e realizando a inscrição na Câmara Municipal, onde devem retirar o edital com as regras.

Parágrafo único. Aos alunos das escolas públicas municipais e particulares que não aderirem a essa iniciativa, fica garantido o direito de participar como eleitores em outra escola.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de agosto de 2015.

EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente

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