Medalha de Honra ao Mérito Desportista

 

DECRETO LEGISLATIVO N°. 1.356, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

Institui a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA no âmbito do Legislativo Duquecaxiense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de Duque de Caxias,a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA.

§1º A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA será concedida à organização da sociedade civil ou cidadão que:

I – tenha incentivado de maneira significativa a prática desportiva;

II – tenha contribuído para o engrandecimento do esporte; ou

III – tenha prestado relevantes serviços em prol do esporte no Município de Duque de Caxias.

§2º Em caso de destinação post mortem, a honraria será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do(a) agraciado(a).

Art. 2º A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA será entregue anualmente pela Edilidade duquecaxiense.

§1º Caberá a cada Vereador entregar, anualmente, uma única Medalha.

§2º A solenidade de entrega ocorrerá preferencialmente durante a semana do dia 19 (dezenove) de fevereiro, Dia do Esportista.

§3º A data da cerimônia de entrega poderá ser alterada pela Câmara Municipal de Duque de Caxias por razões de conveniência e oportunidade.

Art. 3º A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA atenderá aos seguintes padrões:

I – no anverso:

a) formato redondo;
b) bordas douradas;
c) brasão do Município de Duque de Caxias; e
d) inscrição: “HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA”

II – no verso:

a) cor dourada;
b) nome do(a) contemplado(a); e
c) ano do agraciamento.

Art. 4º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de outubro 2018.

SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente

 

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