Lei Nº 2.745 de 10/11/2015

Em 10, novembro, 2015

Institui o Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO

DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE DUQUE DE CAXIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias, com duração de 10 (dez) anos, em concordância com as finalidades descritas no art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias será parte constitutiva e estruturante do Sistema Nacional de Cultura, estabelecido por lei específica.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURAÇÃO FÍSICA E FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE DUQUE DE CAXIAS E SUAS RESPECTIVAS AÇÕES ESTRUTURANTES NA PARTE FÍSICA DOS APARELHOS DE CULTURA DA CIDADE

Art. 2º À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias caberá:

I – a instalação de sua sede em prédio próprio;

II – a reestruturação do Complexo Cultural Oscar Niemeyer: Biblioteca Governador Leonel de Moura Brizola e Teatro Municipal Raul Cortez;

III – a ampliação, reestruturação e criação de salas de leitura, gibitecas e bibliotecas públicas com a ampliação de seus acervos físicos e digitais e de seu quadro de pessoal, dentro das premissas do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca – PMLLLB;

IV – a instalação e estruturação da Casa da Cultura Afro-Brasileira de Duque de Caxias;

V – a ampliação e reestruturação da Casa Brasil, incluindo seu acervo físico e virtual;

VI – a democratização de acesso aos aparelhos de cultura públicos através de editais de seleção de projetos;

VII – recuperar, ampliar, fortalecer e qualificar os órgãos gestores deste Plano e do Sistema Municipal de Cultura;

VIII – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

IX – garantir o tombamento dos bens patrimoniais listados no Plano Diretor, viabilizando também o tombamento de outros bens materiais e imateriais da Cidade de Duque de Caxias, de acordo com a Lei municipal de tombamento vigente; e

X – consolidar o Complexo Cultural do Museu Vivo de São Bento, Centro de Referência Patrimonial e Histórico de Duque de Caxias – CRPH-, Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense – CEPEMHEd-, através de ações de estruturação administrativa, reforma e restauração; e

XI – garantir o acesso e o patrocínio às agremiações carnavalescas, tornando evidente a sua participação em nosso Município, como instrumento de divulgação cultural e social, elevando a sua importância para as diversas denominações, raízes e tradições culturais.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES ESTRUTURANTES RELATIVAS À GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, AOS RECURSOS HUMANOS E ORÇAMENTÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 3º A Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, os Planos Plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município de Duque de Caxias disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das respectivas ações.

Art. 4º O orçamento anual da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias será o principal mecanismo de fomento à Política Cultural do Município, complementado pelos Fundos Públicos de Cultura, pela Lei de Incentivo e pelas Emendas Parlamentares.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias, na condição de Coordenadora Executiva do Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a elevar o total de recursos destinados ao setor e a atender os objetivos desta Lei para garantir o seu cumprimento:

I – realização de Concurso Público para contratação permanente de profissionais da área cultural;

II – consolidar a implantação do Sistema de Cultura no Município de Duque de Caxias como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de Políticas Públicas de Cultura com participação e controle da sociedade civil e profissionalização de agentes executores de Políticas Públicas de Cultura, envolvendo a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil;

III – democratização do acesso aos recursos orçamentários através de editais públicos de cultura;

IV – democratização dos espaços públicos de cultura através de editais divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

V – criação de programas de incentivo à Formação Profissional e Técnica dos Funcionários do quadro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VI – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; e

VII – fortalecer a gestão das Políticas Públicas para a Cultura, por meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a articulação das esferas dos poderes públicos, o estabelecimento de redes institucionais com as diferentes esferas de governo e a articulação com instituições e empresas do setor privado e organizações da Sociedade Civil.

Art. 6º As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das Conferências Municipais de Cultura, cabendo ao Conselho Municipal de Cultura garantir o cumprimento das diretrizes da Conferência e arbitrar sobre as novas demandas.

Parágrafo único. São atribuições do Conselho Municipal de Cultura:

I – apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social;

II – atribuir a divisão de competências entre órgãos do Município de Duque de Caxias no âmbito do Sistema de Cultura, bem como das instâncias de formulação, acompanhamento e avaliação da execução de Políticas Públicas de Cultura;

III – estimular a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselheiros municipais de cultura, conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação dos planos e criando gestão participativa dos orçamentos para a Cultura;

IV – aprimorar e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e instituições públicas, organizações sociais e institutos privados, de modo a sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes setores do governo, iniciativa privada e associações civis;

V – estabelecer padrões de cadastramento, mapeamento e síntese das informações culturais a fim de orientar a coleta pelo Município de Duque de Caxias de dados relacionados à gestão, à formação, à produção e à fruição de obras, atividades e expressões artísticas e culturais;

VI – subsidiar a formulação, implementação, gestão e avaliação das Políticas Culturais;

VII – implantar ferramentas públicas de estudos e pesquisas culturais do Município de Duque de Caxias, tais como observatórios, institutos ou centros de referência, para fins de inventariar os bens materiais e imateriais da Cidade de Duque de Caxias;

VIII – ampliar, regulamentar e incentivar as contrapartidas socioculturais de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal;

IX – ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à Cultura;

X – manter e fortalecer o gerenciamento técnico dos empenhos e o controle social dos Fundos de Cultura, priorizando a distribuição de recursos por meio de mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos;

XI – estabelecer programas específicos para ciclos estruturantes da ação cultural, tais como:

a) Formação e Criação;

b) Produção e Economia Criativa;

c) Circulação, Informação e Difusão;

d) Memória e Patrimônio; e

e) Infraestrutura e Manutenção de Grupos e Espaços;

XII – fortalecer as Comissões de Cultura no Poder Legislativo, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos dos cidadãos;

XIII – promover uma maior articulação das Políticas de Cultura com as de outras áreas, preferencialmente com a Educação e o Turismo, além de outras, como Meio Ambiente, Desenvolvimento Social, Planejamento Urbano e Econômico, Indústria e Comércio etc.;

XIV – estabelecer e seguir critérios técnicos para a construção e reforma de equipamentos culturais, bibliotecas, praças, assim como outros espaços públicos culturais, dando ênfase à criação arquitetônica, design e urbanismo;

XV – organizar em rede a infraestrutura de arquivos, bibliotecas, museus e outros centros de documentação, atualizando os conceitos e os modelos de promoção cultural, gestão técnica profissional e atendimento ao público, reciclando a formação e a estrutura institucional, ampliando o emprego de recursos humanos inovadores, de tecnologias e de modelos de sustentabilidade econômica, efetivando a constituição de uma rede do Município de Duque de Caxias que dinamize esses equipamentos públicos e privados;

XVI – incentivar, divulgar, fomentar e garantir a realização de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais para realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;

XVII – fomentar e garantir provedores de acesso público que armazenem dados de texto, som, vídeo e imagem para preservar e divulgar a memória da cultura digital brasileira e do Município de Duque de Caxias;

XVIII – estimular o compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos que possam ser utilizados livremente por escolas, bibliotecas de acesso público, rádios e televisões públicas e comunitárias, de modo articulado com o processo de implementação da televisão digital; e

XIX – estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltados à crítica e à reflexão em torno da arte e da cultura, promovendo circuitos alternativos de distribuição, aproveitando os equipamentos culturais como pontos de acesso, estimulando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA ECONOMIA CRIATIVA PARA A REVITALIZAÇÃO CULTURAL DE DUQUE DE CAXIAS

Art. 7º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias:

I – fortalecer a identidade cultural do Município;

II – realizar censo cultural para identificar as cadeias produtivas das artes, do artesanato e da gastronomia, a partir dos Distritos, e interferir nos diversos setores, com oficinas de qualificação profissional e fomento da indústria criativa e da diversidade local;

III – implementar oficinas de festas e tradições populares, ministradas pelos mestres de cada área, para transmitir às novas gerações os saberes e fazeres da cultura ancestral que representam o Patrimônio Imaterial de Duque de Caxias, que é o fundamento da identidade cultural da Cidade;

IV – desenvolver a economia criativa, o mercado interno, o consumo cultural e divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais do Município de Duque de Caxias; e

V – incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, garantindo o direito de propriedade intelectual de acordo com a Lei.

Art. 8º São metas das Políticas Culturais de fomento da economia criativa:

I – estimular o planejamento de programas, projetos e ações setoriais para agentes comunitários qualificados para tal finalidade, cuja seleção deve ocorrer através de Edital (Chamada Pública), voltados para o desenvolvimento das respectivas cadeias produtivas da indústria criativa de cada Distrito;

II – promover nos Distritos ações de intercâmbio e desenvolvimento multilateral entre os setores das diferentes cadeias da indústria criativa da Cidade;

III – promover as culinárias, as gastronomias, os utensílios, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio local e regional, material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a difusão de suas práticas;

IV – oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com poderes públicos,
organizações sociais, instituições de ensino, agências internacionais, iniciativa privada, entre outros;

V – estimular pequenos e médios empreendedores culturais e a implantação de Arranjos Produtivos Locais para a produção cultural;

VI – identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais e criar selo de reconhecimento dos produtos culturais que associem valores sociais, econômicos e ecológicos;

VII – estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do ecodesign;

VIII – promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura;

IX – incentivar parcerias com órgãos e poderes competentes, para a redução da informalidade do trabalho artístico dos técnicos, produtores e demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento das profissões, o registro formal desses trabalhadores e ampliando o acesso aos benefícios sociais e previdenciários;

X – estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro patrimonial, e a adesão dos agentes envolvidos em atividades artísticas e culturais a esses mecanismos;

XI – mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;

XII – desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura;

XIII – realizar, no Município de Duque de Caxias, seleções públicas para especialização e profissionalização das pessoas empregadas no campo artístico e cultural, atendendo especialmente aos núcleos populacionais marginalizados e organizações sociais;

XIV – promover a informação e capacitação de gestores e trabalhadores da Cultura sobre instrumentos de propriedade intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, domínio público e direito autoral;

XV – apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes de instituições ligados à cultura;

XVI – instalar espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários de todo o Município de Duque de Caxias, especialmente aqueles localizados em áreas de vulnerabilidade social ou de baixos índices de acesso à cultura, disponibilizando aparelhos multimídia e digitais e promovendo a expansão dos circuitos de exibição;

XVII – implementar no Município de Duque de Caxias uma política de digitalização e atualização tecnológica de laboratórios de produção, conservação, restauro e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos;

XVIII – apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição nacional que permitam a diversificação do mercado interno e a absorção das produções locais;

XIX – estimular a existência de lojas de produtos culturais junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo aos consumidores locais obter produtos locais de qualidade; e

XX – apoiar a implementação e qualificação de portais de internet para a difusão nacional e internacional das artes e manifestações culturais do Município de Duque de Caxias, inclusive com a disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes sociais virtuais.

CAPÍTULO V

DAS PARCERIAS ENTRE PODER PÚBLICO E INICIATIVA PRIVADA PARA GESTÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

Art. 9º As parcerias entre Poder Público e Iniciativa Privada para gestão e preservação do Patrimônio Histórico e Cultural visam:

I – promover e garantir a articulação do Poder Público com a Sociedade Civil Organizada para identificar, revitalizar e conservar o patrimônio histórico, preservando-o, através de inventários, tombamentos ou outros mecanismos operacionais;

II – promover e garantir instrumentos legais de promoção e difusão do patrimônio cultural, material e imaterial, em articulação com a União e o Estado, por meio de leis de incentivo fiscal, isenções fiscais ou outros mecanismos que permitam a participação da Sociedade Civil em Políticas Públicas;

III – promover e garantir o acesso ao patrimônio material e imaterial, em toda a sua abrangência cultural, bem como estimular a preservação da memória, história, saberes e modos de fazer dos grupos culturais característicos do Município;

IV – garantir a proteção das referências históricas e a valorização da cultura local, privilegiando-as no planejamento de gestão urbanística, considerando a preservação do patrimônio material e imaterial do Município;

V – estimular a promoção da educação patrimonial junto às redes pública e privada de ensino, garantindo a transmissão da memória, saberes e modos de fazer tradicionais da Cidade para gerações futuras;

VI – proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial do Município;

VII – promover a valorização da memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

VIII – aperfeiçoar os instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus do Município de Duque de Caxias, bem como o desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, de Arqueologia pré-histórica e de História da Arte;

IX – construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras;

X – realizar programas de reconhecimento, preservação e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade duquecaxiense, especialmente aqueles:

a) sujeitos à discriminação e à marginalização:

1. os indígenas;

2. os afro-brasileiros;

3. os quilombolas;

4. outros povos e comunidades tradicionais; e

5. moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas;

b) que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicacional e tecnológica; e

c) descriminalizados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas em sofrimento mental;

XI – promover e garantir a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas;

XII – disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural do Município de Duque de Caxias por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo a publicações voltadas a instituições de ensino e pesquisa e a pesquisadores autônomos;

XIII – promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural;

XIV – inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos processos de educação formal cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas;

XV – desenvolver uma rede de cooperação entre as instituições públicas do Município de Duque de Caxias, instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações de difusão;

XVI – mapear o patrimônio cultural do Município de Duque de Caxias guardado por instituições privadas e organizações sociais;

XVII – fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos museus, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à memória das comunidades e localidades;

XVIII – incentivar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de História, Arte e Cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens artísticas;

XIX – desenvolver e implementar, em conjunto com as Administrações Estadual e Federal, planos de preservação para os núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano;

XX – fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão de sítios arqueológicos e o fomento à sua socialização;

XXI – promover a política para o reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas;

XXII – estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus do Município de Duque de Caxias, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas;

XXIII – promover redes de instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e duquecaxiense;

XXIV – incentivar e apoiar a articulação, em rede, dos museus comunitários, ecomuseus, museus de territórios, museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais;

XXV – instituir a paisagem cultural como ferramenta de reconhecimento da diversidade cultural do Município de Duque de Caxias, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas;

XXVI – estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas e publicações editoriais na área de crítica, teoria e História da Arte, patrimônio cultural e projetos experimentais;

XXVII – fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada no Município de Duque de Caxias;

XXVIII – fomentar o emprego das tecnologias de informação e comunicação, como as redes sociais, para a divulgação dos espaços de discussão na área de crítica e reflexão cultural;

XXIX – estabelecer programas na rede de equipamentos culturais voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a reflexão cultural;

XXX – desenvolver linhas de pesquisa no campo dos museus, coleções, memória, patrimônio e na área de arquitetura dos museus;

XXXI – capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial; e

XXXII – criar parcerias com instituições de ensino técnico e superior, público e privado, nacional e internacional, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e equipamentos culturais.

CAPÍTULO VI

DA REVITALIZAÇÃO CULTURAL DA CIDADE ATRAVÉS DOS DISTRITOS EM UMA AMOSTRA ANUAL BATIZADA DE FESTIVAL DA PRIMAVERA DE DUQUE DE CAXIAS

Art. 10. Ocorrerá uma apresentação pública com o resultado das oficinas como forma de interação cultural dos Distritos pela economia criativa.

Art. 11. As apresentações terão como objetivo:

I – descentralizar o atendimento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias alcançando os 4 (quatro) Distritos da Cidade;

II – cada oficina deve ter como culminância a apresentação de produtos acabados dos respectivos setores da economia criativa e das artes;

III – o produto setorial das oficinas da economia e das artes deve ser apresentado ao público em mostras realizadas em cada Distrito;

IV – os produtos artísticos selecionados serão apresentados em uma grande mostra intitulada Festival da Primavera de Duque de Caxias; e

V – os produtos selecionados poderão ser reapresentados em temporada assegurada nos teatros e demais equipamentos culturais de Duque de Caxias e do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO VII

DA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE OPOSIÇÃO À CULTURA DA VIOLÊNCIA COM O DESENVOLVIMENTO DE UMA NOVA IDENTIDADE FUNDAMENTADA NO TRABALHO PROPOSITIVO DA CULTURA DA JUSTIÇA PARA A PAZ

Art. 12. As Políticas Públicas Culturais estarão voltadas para a promoção e o desenvolvimento de uma economia criativa em busca da construção de uma cidadania plena na via da paz, em oposição à cultura da violência.

Art. 13. O desenvolvimento da economia criativa terá como objetivos e ações:

I – elaborar e fomentar ações que facilitem o acesso à formação artística, em níveis de iniciação e profissionalização, através de oficinas, cursos regulares e palestras, com a pedagogia da

construção da paz através da arte fundamentada na estética da liberdade de expressão e na justiça social;

II – estruturar programas de ação contínua para promover a valorização, o reconhecimento e apoio de ações e coletivos artísticos, já existentes na Cidade, garantindo as respectivas sustentabilidades sociais;

III – inserir a cultura da tecnologia de informação e comunicação digital, com ferramentas capazes de ampliar o crescimento e a difusão de produções locais como instrumentos de fortalecimento da identidade local e regional;

IV – democratizar o acesso às mais variadas linguagens artísticas como forma de incentivar o processo de formação de público local;

V – fortalecer a produção cultural como instrumento de promoção para uma cultura de paz; e

VI – criar e desenvolver os espaços culturais nos quatro Distritos da Cidade de Duque de Caxias para incentivar, fomentar e difundir atividades permanentes de formação e produção local;

VII – promover e garantir investimentos na infraestrutura dos equipamentos culturais existentes e criação de novos espaços voltados para o desenvolvimento da produção cultural dos Distritos;

VIII – ampliar a variedade e as interações estéticas e de linguagens da programação dos espaços culturais, implementando ações com o objetivo de formação de plateia nos diversos segmentos artísticos das artes cênicas e visuais;

IX – instituir e desenvolver sistemas públicos de livro, leitura e bibliotecas, de patrimônio histórico e cultural e de museus, para interagir com a União e o Estado em uma gestão pactuada, tendo em vista a democratização do acesso a esses bens culturais e o fortalecimento da valorização simbólica destes equipamentos no cenário da Cidade;

X – implementar a cultura de valorização do espaço público, ampliando as possibilidades de uso como experiência de criação, desenvolvimento e troca da produção cultural e artística;

XI – comemorar as datas significativas da Cidade e promover todas as celebrações de festas populares do calendário da Cidade; e

XII – descentralizar a implementação das Políticas Públicas de Cultura.

CAPÍTULO VIII

IMPLEMENTAR UMA POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA PARA A EDUCAÇÃO COM ÊNFASE NA CULTURA NAS SUAS VÁRIAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO

Art. 14. Promover uma articulação entre as ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duque de Caxias e as Redes de Educação Pública e Privada a partir das seguintes medidas:

I – oferecer formação técnica aos estudantes das redes de Educação;

II – promover intercâmbios culturais entre os profissionais da Educação e os trabalhadores da Cultura da Cidade de Duque de Caxias;

III – incentivar as práticas de educação lúdica e experimental entre os profissionais da Cultura da Cidade de Duque de Caxias, os profissionais da Educação e estudantes de todos os níveis da Educação Pública e Privada;

IV – promover festivais de cultura, nas suas mais variadas linguagens, que tenham a Educação como eixo, com foco nos estudantes, como produtores e usuários de Cultura;

V – promover maior integração entre as Políticas Públicas de Cultura com as Políticas de Educação, Turismo e Comunicação, dentre outras;

VI – estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de Cultura e Educação Municipal, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho, instituindo marcos legais e articulando as redes de ensino e acesso à Cultura;

VII – incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial;

VIII – estabelecer e garantir uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a criança, adolescentes, mulheres e populações em situação de vulnerabilidade, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial;

IX – estimular a participação de artistas, produtores e professores em programas educativos de acesso à produção cultural;

X – desenvolver uma política de apoio à produção cultural universitária, estimulando o intercâmbio de tecnologias e de conhecimentos e a aproximação entre as instituições de Ensino Superior e as comunidades;

XI – fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em locais habitados por comunidades com maior dificuldade de acesso à produção e fruição da cultura;

XII – ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam para a regionalização e a promoção da diversidade;

XIII – fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos de Educação, Ciência, Tecnologia e Pesquisa, as atividades de grupos de estudos acadêmicos, experimentais e da Sociedade Civil que abordem questões relativas à Cultura, às artes e à diversidade cultural;

XIV – incentivar programas de extensão que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais e que estimulem a realização de projetos e estudos sobre a diversidade e memória cultural do Município de Duque de Caxias;

XV – identificar e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivo, iniciativas de formação, desenvolvimento de arte-educação e qualificação da fruição cultural;

XVI – criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população e a promoção de novos artistas; e

XVII – incentivar e apoiar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre instituições de Ensino Superior, institutos, organismos culturais e empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais, técnicas e processos.

CAPÍTULO IX

DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 15. Compete ao Conselho Municipal de Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias, com base em indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso à Cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e da manutenção e implantação sustentável de equipamentos culturais.

Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura, terá o apoio de especialistas técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias será revisto periodicamente, preferencialmente, no âmbito das Conferências de Cultura, conforme consta do art. 11 desta Lei, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura e de ampla representação do Poder Público e da Sociedade Civil, na forma do regulamento.

Art. 17. O processo de revisão das diretrizes e o estabelecimento de metas para o Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias será desenvolvido pela Conferência Municipal de Cultura convocada para este fim no prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º O Edital de Convocação deverá ser publicado em jornal de grande circulação.

§ 2º As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de vigência deste Plano serão fixadas pelo Conselho Municipal de Cultura e pelo Plano Nacional de Cultura, a partir de subsídios do Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Ministério de Cultura.

Art. 18. O Governo da Cidade de Duque de Caxias, através do Prefeito e do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, deverá dar ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias, bem como à realização de suas diretrizes e metas, criando mecanismos eletrônicos de ampla transparência e de controle social em sua implementação.

Art. 19. As Conferências de Cultura do Município de Duque de Caxias serão convocadas pelo Conselho Municipal de Cultura para o debate de estratégia e o estabelecimento da cooperação entre os agentes públicos e a Sociedade Civil para a implementação e avaliação do Plano Municipal de Cultura de Duque de Caxias.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de novembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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