DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.659, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece normas para a concessão de Comendas (Medalhas, Certificados, Diplomas, Moções e Títulos) no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias, revoga o Decreto Legislativo nº 1.902, de 23 de dezembro de 2021 e modifica critérios para concessão das Comendas que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O presente Decreto Legislativo estabelece normas para a concessão de Comendas (Medalhas, Certificados, Diplomas, Moções e Títulos) no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
CAPÍTULO I
DAS MEDALHAS
Art. 2º Todas as Medalhas concedidas pela Câmara Municipal de Duque de Caxias serão acompanhadas de respectivo Certificado.
§1º O disposto no presente Decreto Legislativo se aplica às:
I – Medalhas já existentes e instituídas por meio de Decreto Legislativo em que não havia previsão de concessão do respectivo Certificado, a saber:
a) Medalha Cidade Duque de Caxias (Decreto Legislativo nº 45, de 20 de dezembro de 2001);
b) Medalha Zumbi dos Palmares (Decreto Legislativo nº 133, de 29 de junho de 2004);
c) Medalha Professor Paulo Freire (Decreto Legislativo nº 138, de 31 de agosto de 2004);
d) Medalha Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo (Decreto Legislativo nº 641, de 11 de agosto de 2011);
e) Medalha Francisco Carlos Maciel (Decreto Legislativo nº 930, de 30 de junho de 2015);
f) Medalha Mérito Empreendedor Getúlio Gonçalves (Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016);
g) Medalha Honra ao Mérito Desportista (Decreto Legislativo nº 1.356, de 23 de outubro de 2018); e
II – Medalhas instituídas por meio de Decreto Legislativo promulgado após a publicação da presente norma.
§2º No verso de todas as medalhas (existentes ou a serem instituídas) concedidas por esta Casa Legislativa constará, obrigatoriamente, o emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias e o número do Decreto Legislativo que instituiu a Comenda.
§3º A Comenda Bravura Duquecaxiense, instituída pelo Decreto Legislativo nº 1.998, de 29 de março de 2022, consiste da entrega de medalha, pin e barreta, além do Certificado a que se refere o caput deste artigo.
§4º Todas as Medalhas instituídas pela Câmara Municipal de Duque de Caxias serão acondicionadas em caixas de veludo na cor vermelha.
CAPÍTULO II
DOS DIPLOMAS / CERTIFICADOS
Art. 3º A fim de atender ao disposto no art. 2º do presente Decreto Legislativo, os Certificados que acompanham as Medalhas conterão:
I – nome do homenageado;
II – assinatura do Vereador que realiza a homenagem;
III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
IV – emblema / logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias; e
V – brasão do Município de Duque de Caxias.
Art. 4º Os textos dos Certificados referentes a cada Medalha instituída pela Câmara Municipal de Duque de Caxias apresentarão informações contidas nos Anexos do presente Decreto Legislativo.
CAPÍTULO III
DAS COMENDAS QUE INDEPENDEM DE PROCESSO LEGISLATIVO FORMAL
Art. 5º O presente Decreto Legislativo institui, ainda, as seguintes Comendas que independem de processo legislativo formal:
I – Diploma de Vereador Mirim Honorário, destinado a incentivar crianças e adolescentes a se aproximarem da atuação do Poder Legislativo, estimulando sua participação política para o desenvolvimento da sociedade e o exercício pleno da cidadania;
II – Diploma Decano Legislativo, destinado a homenagear, dentre os eleitos, o Vereador que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) tenha exercido, no mínimo, 7 (sete) mandatos; e
b) tenha, no mínimo, 60 (sessenta) anos.
III – Certificado de Longevidade, destinado a homenagear duquecaxienses que tenham alcançado 100 (cem) anos de idade;
IV – Certificado de Reconhecimento, destinado a personalidades que tenham se destacado e/ou se tornado referência em sua área; e
V – outras homenagens especiais que independam de processo legislativo formal e venham a ser criadas com fim específico, segundo juízo de conveniência e oportunidade do Poder Legislativo.
§1º Cada Vereador só poderá receber 1 (uma) única vez a homenagem prevista no inciso II, ainda que se reeleja inúmeras vezes após o recebimento da referida Comenda.
§2º O Diploma a que se refere o inciso IV somente será entregue nos casos em que não haja Comenda específica no rol de homenagens desta Casa Legislativa.
CAPÍTULO IV
DAS CAPAS E PASTAS
Art. 6º Os Certificados, Diplomas, Moções e Títulos concedidos por esta Casa Legislativa serão entregues em capas / pastas que apresentarão as especificações a seguir:
I – para o Título de Cidadania Duquecaxiense:
a) formato retangular, medindo: 32cm X 41cm (trinta e dois centímetros de altura por quarenta e um centímetros de largura) para acomodar Certificado com 30cm X 40cm (trinta centímetros de altura por quarenta centímetros de largura); e
b) layout (material e detalhes):
1. parte externa: papelão rígido revestido em percalux escovado, na cor azul marinho, incluindo o logotipo da Câmara Municipal, a inscrição “Estado do Rio de Janeiro” e, na linha abaixo, “Câmara Municipal de Duque de Caxias” em Hot Stamping, na cor prata; e
2. parte interna: forro em papel veludo azul marinho, incluindo o logotipo da Câmara Municipal de Duque de Caxias, a inscrição “Estado do Rio de Janeiro” e, na linha abaixo, “Câmara Municipal de Duque de Caxias”, e, em baixo relevo, na contracapa, bem como 4 (quatro) fitas em cetim na cor azul marinho para fixação do Título; e
II – para Moções, Diplomas, Certificados que acompanham Medalhas e demais Títulos:
a) formato retangular, medindo 23cm X 33,5cm (vinte e três centímetros de altura por trinta e três vírgula cinco centímetros de largura) para acomodar Certificado com 21,5cm X 32cm (vinte e um vírgula cinco centímetros de altura por trinta e dois centímetros de largura); e
b) layout (material e detalhes):
1. parte externa (capa): papelão rígido revestido em percalux liso nas cores azul marinho ou vermelho (conforme parágrafo único deste artigo), incluindo o logotipo da Câmara Municipal, a inscrição “Estado do Rio de Janeiro” e, na linha abaixo, “Câmara Municipal de Duque de Caxias” em Hot Stamping, na cor prata; e
2. parte interna: forro em papel veludo vermelho ou azul marinho (conforme parágrafo único deste artigo), incluindo o logotipo da Câmara Municipal, a inscrição “Estado do Rio de Janeiro” e, na linha abaixo, “Câmara Municipal de Duque de Caxias”, em baixo relevo, marcados na contracapa, bem como 4 (quatro) fitas em cetim nas cores azul marinho ou vermelho (conforme parágrafo único deste artigo) para fixação dos Certificados, Diplomas, Moções e Títulos.
Parágrafo único. As cores da parte externa das capas / pastas previstas neste artigo seguirão os parâmetros a seguir:
I – vermelha: para conceder Certificados que acompanham Medalhas;
II – azul marinho:
a) para conceder Título de Cidadania Duquecaxiense; e
b) para conceder Moções e demais Títulos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Para que se elabore o Projeto de Decreto Legislativo / Resolução e se realize a respectiva entrega da homenagem, é obrigatório apresentar a documentação comprobatória de que o agraciado atende aos requisitos especificados no Decreto Legislativo ou na Resolução que instituiu a honraria que se lhe pretende conceder.
Art. 8º Fica proibida, a contar da data de publicação deste Decreto Legislativo, a concessão retroativa ou antecipada, de Medalhas, Certificados, Moções, Títulos e Diplomas referentes a quaisquer Comendas instituídas no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
§1º Ainda que o Vereador não tenha utilizado durante uma Sessão Legislativa o quantitativo especificado na Resolução / Decreto Legislativo que instituiu a referida Comenda, não poderá requerê-lo em Sessão Legislativa posterior e, tampouco, solicitar sua antecipação.
§2º Para efeito do disposto neste Decreto Legislativo, considera-se Sessão Legislativa cada ano da Legislatura, tal como previsto no art. 10 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias).
Art. 9º O disposto neste Decreto Legislativo deverá ser observado, inclusive, quando se tratar de Certificados que acompanhem Medalhas, tanto as já instituídas quanto as que venham a ser criadas.
Art. 10. A Câmara Municipal de Duque de Caxias, por meio do presente Decreto Legislativo, regulamenta a emissão de Certificados de participação / Declaração de comparecimento para fins de cumprimento de carga horária estudantil / acadêmica bem como atividades extracurriculares para aqueles que demonstrarem interesse, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I – participar do evento (Audiência Pública, entre outros); e
II – manifestar no início do evento a necessidade de emissão do Certificado de participação / Declaração de comparecimento.
Parágrafo único. A manifestação a que se refere o inciso II deste artigo consiste na apresentação de Requerimento a ser protocolado pelo interessado junto ao Setor de Cerimonial e Comunicação Social.
Art. 11. O art. 1º do Decreto Legislativo nº 094, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO “CIDADÃO AMIGO DO IDOSO”, que será concedido a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que hajam trabalhado e contribuído de alguma forma pelo bem-estar do Idoso.” (NR)
Art. 12. O art. 1º do Decreto Legislativo nº 095, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO “ORDEM DO MÉRITO CHICO MENDES”, que será concedido a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que tenham trabalhado e contribuído de alguma forma pela preservação ambiental e pela conscientização ecológica.” (NR)
Art. 13. O art. 1º do Decreto Legislativo nº 133, de 29 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Institui a MEDALHA “ZUMBI DOS PALMARES”, que será concedida a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao contribuir de alguma forma em prol da conscientização / formação da identidade negra do povo brasileiro.” (NR)
Art. 14. O art. 1º do Decreto Legislativo nº 174, de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO “MULHER DUQUECAXIENSE”, que será concedido a mulheres, nascidas ou não neste Município, que tenham colaborado para o engrandecimento desta Cidade, visando fortalecer o papel feminino na sociedade e inspirar futuras gerações.
Parágrafo único. Para fazer jus a esta Comenda, é necessário apresentar documentação comprobatória da ação realizada pela agraciada, a fim de justificar a concessão da honraria.” (NR)
Art. 15. O art. 1º do Decreto Legislativo nº 469, de 14 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO “TRABALHADOR DUQUECAXIENSE”, que será concedido a trabalhadores, nascidos ou não nesta Cidade, que tenham se destacado em suas atividades profissionais pela dedicação, criatividade, pontualidade e responsabilidade, tornando-se um exemplo para os demais.” (NR)
Art. 16. O art. 1º do Decreto Legislativo nº 641, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a “MEDALHA DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMO”, que será concedida a Médicos.
Parágrafo único. Para fazer jus a esta honraria, o homenageado deve apresentar cópia / número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).” (NR)
Art. 17. O art. 1º do Decreto Legislativo nº 824, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o TÍTULO “RUBENS TINOCO”, que será concedido a Advogados que tenham prestado relevante serviço jurídico.” (NR)
Art. 18. O art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Duque de Caxias a MEDALHA “MÉRITO EMPREENDEDOR GETÚLIO GONÇALVES”, que será concedida às pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras que atuem em nossa Cidade e tenham contribuído para o desenvolvimento de Duque de Caxias, demonstrando caráter empreendedor há pelo menos 2 (dois) anos.” (NR)
Art. 19. A partir da vigência deste Decreto Legislativo, as Comendas concedidas por esta Casa Legislativa podem ser entregues a homenageados que tenham exercido suas funções em território nacional e não apenas em Duque de Caxias, salvo exceções previstas em Decretos Legislativos / Resoluções específicas.
Art. 20. Ficam revogados:
I – o Decreto Legislativo nº 1.902, de 23 de dezembro de 2021; e
II – o Decreto Legislativo nº 1.913, de 8 de fevereiro de 2022.
Art. 22. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de dezembro de 2025.
CLAUDIO DE OLIVEIRA THOMAZ
Presidente
ANEXO I
MEDALHA CIDADE DUQUE DE CAXIAS
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA CIDADE DUQUE DE CAXIAS, criada para homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Duque de Caxias e à Pátria Brasileira.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 45, de 20 de dezembro de 2001, que cria a referida Comenda, esta Casa presta uma homenagem ao Município de Duque de Caxias e a sua história. No século XVI, a fazenda localizada no território que hoje constitui nossa Cidade destacava-se por gerar subsistência e abastecimento à atual capital fluminense. Seu protagonismo também se evidenciou durante o século XVIII dada a necessidade de escoamento do ouro; nos anos de 1930, ocorreu a remodelação do território, que se voltou ao modelo urbano-industrial, afastando-se um pouco do formato agrícola que o caracterizara. O aumento populacional da região, atrelado aos avanços decorrentes de obras de saneamento, culminou com a criação do Distrito de Caxias, parte do território de Nova Iguaçu. Apenas em 1943, por ato do Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, instituiu-se o Município de Duque de Caxias, que conta com localização geográfica estratégica, população estimada em mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes divididos pelos 40 (quarenta) bairros e 4 (quatro) distritos e figura entre os primeiros no ranking de arrecadação de ICMS fluminense, seguindo, desde sua emancipação, rumo a avanços sociais e infraestruturais.
ANEXO II
MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES, destinada a pessoas físicas ou entidades públicas e privadas que tenham contribuído de alguma forma na conscientização e na formação da identidade negra do povo brasileiro.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 133, de 29 de junho de 2004, que cria a referida Comenda, esta Casa presta uma homenagem a Zumbi dos Palmares, nascido em 1655, no Estado de Alagoas e cujo óbito data de 1695. Apesar de lacunas no que tange à documentação de dados referentes a esse ícone da resistência negra à escravidão, sua atuação como líder do Quilombo dos Palmares (comunidade livre formada por negros em fuga das condições sub-humanas a que eram submetidos nas fazendas durante o período do Brasil Colônia) consta nos registros históricos. Sua postura combativa em prol da liberdade de culto religioso e da prática da cultura africana no País é rememorada anualmente em 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
ANEXO III
MEDALHA PROFESSOR PAULO FREIRE
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA PROFESSOR PAULO FREIRE, destinada a pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços na área educacional, ao desenvolver projetos, propostas e outros instrumentos visando à qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 138, de 31 de agosto de 2004, que cria a referida Comenda, esta Casa presta uma homenagem ao ilustre Sr. Paulo Reglus Neves Freire (Paulo Freire). Nascido em 19 de setembro de 1921, na capital pernambucana, veio a óbito em 2 de maio de 1997 e, mesmo antes de concluir os estudos na Faculdade de Direito de Recife, já lecionava. Posteriormente, dedicou-se ao letramento de adultos. Além de ter sido um dos fundadores do Movimento de Cultura Popular de Recife, ocupou diversos cargos públicos atrelados à Cultura e Educação em sua cidade natal. A postura comprometida ao criar uma ferramenta didática que potencializasse a alfabetização e o desenvolvimento do senso crítico, conhecido internacionalmente como Método Paulo Freire, levou os militares a considerarem-no subversivo, o que culminou com sua prisão em 1964. Assim que obteve a liberdade, migrou para o Chile onde escreveu obras importantes como a Pedagogia do Oprimido. Personalidade respeitada mundialmente, traçou novos rumos para a Educação em diversos países, fazendo jus ao reconhecimento deste Legislativo.
ANEXO IV
MEDALHA DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMO
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMO, destinada a Médicos cuja atuação, marcada pela ética, dedicação e competência, tenha contribuído para garantir bem-estar, qualidade de vida e atendimento de excelência à população, critérios aplicáveis ao/à referido(a) [ESPECIALIZAÇÃO DO MÉDICO], que se tornou merecedor(a) do reconhecimento deste Poder Legislativo e da nossa sociedade.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 641, de 11 de agosto de 2011, esta Casa presta uma homenagem ao ilustre Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo, ex-Prefeito de Duque de Caxias em dois períodos (1967-1971 / 1993-1996). Nascido em Bom Jesus de Itabapoana (RJ) no dia 10 de janeiro de 1920, veio a óbito em 20 de agosto de 1997 e, mesmo antes de formar-se em Medicina, já salvava vidas ao cumprir seu dever cívico durante a Segunda Guerra Mundial, quando passou 1 (um) ano na Itália junto aos combatentes brasileiros. Ao retornar ao Brasil, concluiu a graduação, especializando-se em Pediatria, e pôde, enfim, cuidar de seu propósito de vida: zelar pela saúde das pessoas. Sua postura diligente e altruísta durante as consultas, empregando além dos conhecimentos teóricos, empatia e sensibilidade com o ser humano, tornaram-no uma personalidade querida e respeitada, que marcou a história desta Cidade.
ANEXO V
MEDALHA FRANCISCO CARLOS MACIEL
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA FRANCISCO CARLOS MACIEL, destinada a personalidades, órgãos e entidades públicas e/ou privadas, que se distinguiram pela relevante atuação em prol de práticas culturais nas diversas áreas artísticas, sempre demonstrando sua preocupação com a criatividade e a promoção da Arte como meio para expandir horizontes.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 930, de 30 de junho de 2015, esta Casa presta uma homenagem ao ilustre Sr. Francisco Carlos Maciel (Chiquinho Maciel), nascido em Duque de Caxias, no dia 29 de janeiro de 1959, e cujo óbito data de 15 de maio de 2015. Compositor, Músico e Gestor Cultural, consolidou-se como um dos artistas mais expoentes deste Município, ao trancar o curso de História no Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), na década de 70, período em que sua vocação artística despontou. Em sua trajetória profissional, constam participações e premiações em inúmeros festivais de música fluminenses e nos estados de Minas Gerais e São Paulo; gravações em parceria com Roberto Carlos, Mara Maravilha, Grupo Nosso Canto e Ramiro Lopes; a criação de projetos artístico-culturais na Secretaria Municipal de Cultura de Duque de Caxias; a produção do espetáculo teatral “A Mãe”, quando atuou como Animador Cultural em CIEP localizado em Jardim Primavera – iniciativa citada por Darcy Ribeiro ao palestrar na França e a implementação, junto com outros profissionais da Cultura duquecaxiense, do “Forró na Feira”, evento regulamentado por Lei Municipal em reconhecimento a sua contribuição para o resgate e manutenção da cultura nordestina (parte da identidade de nossa população). Carismático e talentoso, reuniu um repertório com um número considerável de gravações e cerca de 150 composições inéditas, tornando-se uma personalidade querida e respeitada, que marcou a história desta Cidade.
ANEXO VI
COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [PATENTE + CORPORAÇÃO + NOME DO HOMENAGEADO] a COMENDA BRAVURA DUQUECAXIENSE, criada pelo Decreto Legislativo nº 1.998, de 29 de março de 2022, destinada a homenagear órgãos / instituições que tenham prestado relevantes serviços à área de Segurança Pública ou profissionais que reconhecidamente tenham se destacado por meio de atos heroicos, demonstrando enorme dedicação, eficiência e competência no exercício de suas funções, ressaltando-se, ainda, a conduta exemplar e a coragem de arriscar-se sem medir esforços para salvar vidas, incorporando, ao seu, o ideal de toda uma Corporação, o que vem contribuindo para a manutenção da ordem e da soberania de Unidades Federativas e o(a) torna mais que merecedor(a) desta justa honraria, como reconhecimento da luta que empreende no dia a dia a favor do Bem.
ANEXO VII
MEDALHA MÉRITO EMPREENDEDOR GETÚLIO GONÇALVES
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA MÉRITO EMPREENDEDOR GETÚLIO GONÇALVES, destinada a pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras que atuem em nossa Cidade e tenham contribuído para o desenvolvimento de Duque de Caxias, demonstrando caráter empreendedor há, pelo menos, 2 (dois) anos.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016, esta Casa presta uma homenagem ao ilustre Sr. Getúlio Gonçalves da Silva (Getúlio Gonçalves), nascido em Santo Antônio de Pádua (RJ), no dia 19 de novembro de 1937, veio a óbito em 12 de outubro de 2015. Ainda na infância, migrou para Duque de Caxias, onde, anos depois, se estabeleceu como Comerciante, contribuindo para o progresso da região, ao exercer atividades filantrópicas e fomentar a economia local por meio da geração de renda e de postos de trabalho. Em seu diversificado currículo, constam, também, as funções de Ex-Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Presidente da Associação Comercial e Industrial de Duque de Caxias (por mais de 35 anos), bem como os cargos públicos de Ex-Secretário Municipal de Indústria e Comércio e Ex-Secretário Municipal de Planejamento, períodos em que implementou importantes medidas em prol dos duquecaxienses. Filantropo e dotado de tenacidade e perseverança, conquistou o reconhecimento de diferentes Parlamentos, que honraram sua trajetória de vida por meio da concessão de Comendas, tais como o Título de Cidadania Duquecaxiense e o Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro.
ANEXO VIII
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA, criada pelo Decreto Legislativo nº 1.356, de 23 de outubro de 2018, para homenagear o trabalho de organizações da sociedade civil ou cidadãos que tenham incentivado de maneira significativa a prática desportiva, contribuindo para o engrandecimento do esporte, e/ou prestado relevantes serviços nessa área. Ao instituir a presente Comenda, este Legislativo reconhece a importância milenar das atividades esportivas ou recreativas, inicialmente atreladas ao treinamento militar, e que, ao longo do tempo, tornaram-se um hábito a ser buscado em prol da qualidade de vida e longevidade, uma vez que se configura elemento essencial para manter a tríade corpo-mente-espírito em equilíbrio.
ANEXO IX
MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL
A Câmara Municipal de Duque de Caxias, concede ao(à) Ilmº. (Ilmª.) Sr.(Srª.) / Dr.(Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL, destinada a profissionais da Contabilidade, que atuam em prol da gestão financeira, econômica, tributária e/ou patrimonial de modo ético, dedicado e competente, demonstrando notório conhecimento técnico. Ao instituir o Decreto Legislativo nº 1.541, de 15 de agosto de 2019, esta Casa presta uma homenagem àqueles que realizam serviços de Contabilidade, ramo de conhecimento cujos registros históricos mais antigos remontam há 2.000 a.C. (dois mil anos antes de Cristo) na região da então Suméria e Babilônia. O reconhecimento da referida área como ciência ocorreu com a publicação do Tratado da Contabilidade por Partidas Dobradas, de Frei Luca Pacioli, em 1494, firmando o marco inicial para corroborar a importância da Contabilidade como ferramenta basilar para a análise, controle, fiscalização e manutenção de bens de pessoas físicas ou jurídicas, a fim de atender à necessidade social de proteção à posse.
ANEXO X
MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
A Câmara Municipal de Duque de Caxias concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, destinada a pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos que tenham atuado em prol da defesa, resgate, proteção e bem-estar dos animais.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 1.616, de 7 de novembro de 2019, esta Casa presta uma homenagem a São Francisco de Assis, nascido em Assis, na Itália, em 1182, e que veio a óbito em 3 de outubro de 1226. Ainda na juventude, renunciou às riquezas de sua família para viver de modo simples, casto e obediente. Considerado um dos santos mais queridos do Catolicismo, fundou a Ordem dos Frades Menores (irmandade que se tornou conhecida por pregar a humildade e alteridade) bem como defendeu a pregação do Evangelho de modo claro e didático e a importância de assistir os necessitados e respeitar todas as criaturas. Devido à alcunha de “Protetor dos Animais”, faz jus ao presente reconhecimento.
ANEXO XI
MEDALHA DALVA LAZARONI
A Câmara Municipal de Duque de Caxias, concede à Ilmª. Srª. / Drª. [NOME DA HOMENAGEADA] a MEDALHA DALVA LAZARONI, destinada a personalidades femininas que reconhecidamente tenham se destacado em prol de causas democráticas, humanitárias e artístico-culturais, no âmbito da União, Estados e Municípios.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 1.782, de 27 de maio de 2021, esta Casa presta uma homenagem à ilustre Srª. Dalva Lazaroni de Moraes, nascida em Itaperuna (RJ), em 7 de novembro de 1945, e cujo óbito data de 4 de julho de 2016. Graduada pela Feuduc e ex-aluna do tradicional Colégio Santo Antônio, em seu diversificado currículo constam atuações como Bibliotecária, Advogada, Relações Públicas, Educadora, Presidente da Casa França-Brasil, Secretária Municipal de Educação e de Cultura, a autoria de livros, peças de teatro, composições (com parcerias, inclusive, com Baden Powell) e, ainda, a fundação da Biblioteca José do Patrocínio e do então Instituto Histórico e Geográfico da Câmara Municipal de Duque de Caxias. Devido ao seu notório conhecimento, engajamento social e pioneirismo, foi a primeira Vereadora eleita neste Parlamento (11ª Legislatura) e a primeira mulher a ingressar na Academia Duquecaxiense de Letras e Artes (ADLA).
ANEXO XII
MEDALHA ANNA NERY
A Câmara Municipal de Duque de Caxias, concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA ANNA NERY, destinada a profissionais da área de Enfermagem do setor público ou privado, que tenham se distinguido pela dedicação no exercício de suas funções, ao assegurar atendimento de excelência na área de Saúde e qualidade de vida aos pacientes.
Por meio do Decreto Legislativo nº 1.813, de 24 de agosto de 2021, esta Casa presta uma homenagem à ilustre Srª. Anna Justina Ferreira Nery (Anna Nery), Enfermeira. Nascida em Vila de Cachoeira do Paraguaçu (Bahia), no dia 13 de dezembro de 1814, veio a óbito em 20 de maio de 1880. Devido a sua postura diligente e altruísta, aliada à empatia e sensibilidade com o ser humano, disponibilizou-se a prestar serviços voluntários em hospitais militares durante a Guerra do Paraguai, enquanto o conflito durasse. Ao não só cumprir um dever cívico, mas também implementar uma enfermaria-modelo com recursos próprios em Assunção (capital do Paraguai, que se encontrava sitiada pelo exército brasileiro), a Profissional da Saúde tornou-se uma personalidade querida e respeitada, que marcou história como pioneira da Enfermagem no Brasil.
ANEXO XIII
MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENEZES FREITAS LIMA
A Câmara Municipal de Duque de Caxias, concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA PREFEITO HYDEKEL MENEZES FREITAS LIMA, destinada a Agentes Políticos, que ocupam ou já ocuparam cargos eletivos em decorrência de voto popular em, ao menos, uma das 3 (três) esferas de Governo (municipal, estadual ou federal).
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 1.808, de 24 de agosto de 2021, esta Casa presta uma homenagem ao ilustre Sr. Hydekel Menezes Freitas Lima, nascido em Porciúncula (RJ), em 3 de janeiro de 1939, e cujo óbito data de 11 de julho de 2021. Ainda na infância migrou com os pais, comerciantes, para Duque de Caxias. Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Gama Filho, essa importante personalidade sempre se demonstrou atenta às demandas sociais e à necessidade de ampliar sua atuação engajada em prol da população. Em 1962, decidiu candidatar-se a Deputado Estadual, pelo Partido Republicano (PR). Eleito, tornou-se líder da bancada de seu partido na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e Vice-Presidente da Mesa Diretora e das Comissões de Transportes e de Saúde. Sua brilhante trajetória política conta, ainda, com atuações como Deputado Federal, Senador e, durante dois mandatos, Prefeito deste Município, contribuindo para o desenvolvimento local e implementando relevantes políticas públicas em diferentes áreas, entre as quais Educação e Cultura em prol da qualidade de vida dos cidadãos, notadamente, dos duquecaxienses, escrevendo seu nome na história desta Cidade.
ANEXO XIV
MEDALHA PASTOR JÚLIO HENRIQUE GOMES
A Câmara Municipal de Duque de Caxias, concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA PASTOR JÚLIO HENRIQUE GOMES, destinada a pessoas que dedicam sua vida ao ensino do Evangelho.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 2.022 de 26 de abril de 2022, esta Casa presta uma homenagem ao ilustre Sr. Júlio Henrique Gomes, Pastor. Nascido em Campos dos Goytacazes – RJ, no dia 15 de julho de 1917, veio a óbito em 2 de janeiro de 1998, aos 80 (oitenta) anos. Casado com Minervina da Silva Gomes, pai de 9 (nove) filhos, avô de 20 (vinte) netos e com 19 (dezenove) bisnetos, sempre zelou pelos valores familiares. Converteu-se na década de 1940, período em que se batizou e já iniciou profícuo trabalho em prol da divulgação da Palavra de Deus. Integrou o corpo de membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Matriz de Duque de Caxias. Após se tornar Presbítero, atuou em diversas frentes missionárias e, em 1957, foi consagrado Pastor. Em 1961, passou de Vice-Presidente a Pastor Titular da referida Igreja. Movido pela paixão de fazer missões, emancipou cerca de 10 (dez) Congregações, dentre elas, as Igrejas Assembleia de Deus nos seguintes Bairros: Gramacho, Imbariê, Jardim Guanabara / Parque Beira Mar, Parque Fluminense e Centenário. Em seu vasto currículo ministerial, constam também a atuação como Fundador da Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro (CEADER) e a eleição como Membro da Comissão Conciliadora da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB). Devido a sua contribuição em prol da difusão do Evangelho e de valores como empatia, tolerância e perdão, fundamentais para o convívio social, e, ainda, por sua trajetória religiosa, caracterizada pela retidão de caráter, liderança nata e fidelidade aos princípios bíblicos, postura que lhe rendeu reconhecimento como um ser humano que busca assemelhar-se a Cristo, a Câmara Municipal de Duque de Caxias, que em 1965 o homenageou com o Título de Cidadania Duquecaxiense, celebra mais uma vez o legado dessa importante personalidade em nossa Cidade.
ANEXO XV
MEDALHA MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA
A Câmara Municipal de Duque de Caxias, concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA, destinada a juristas, incluindo Ministros da Justiça, Magistrados, Procuradores, Promotores, Defensores Públicos, Delegados e Advogados com notório saber jurídico.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 1.987, de 24 de março de 2022, esta Casa presta uma homenagem ao ilustre Sr. Evandro Cavalcanti Lins e Silva, Ex-Procurador-Geral da República, Ex-Ministro-Chefe da Casa Civil, Ex-Ministro das Relações Exteriores e Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal. Nascido em Parnaíba (Piauí), no dia 18 de janeiro de 1912, veio a óbito em 17 de dezembro de 2002. Formado em Direito pela Faculdade Nacional de Direito / Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), advogou na defesa de perseguidos políticos, em decorrência da Revolução Constitucionalista de São Paulo. Em seu vasto currículo, constam também a fundação do Partido Socialista Brasileiro, em 1947; a atuação como Correspondente da Organização das Nações Unidas; a posse como Membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) e a autoria de inúmeros trabalhos publicados em revistas especializadas. Dedicou-se, ainda, ao Magistério, ministrando aulas de História do Direito Penal e Ciência Penitenciária no Curso de Doutorado da Faculdade de Direito do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Recebeu inúmeros prêmios ao longo de sua vida, como a Medalha Rui Barbosa, concedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, e a Medalha Teixeira de Freitas, concedida pelo Instituto dos Advogados do Brasil, além de ter sido escolhido “O Criminalista do Século”, pela Associação de Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo. Por sua contribuição ao cenário político e jurídico-criminal brasileiro, bem como pela participação em processos de grande repercussão, como o impeachment do Ex-Presidente Fernando Collor de Mello, a Câmara Municipal de Duque de Caxias celebra a trajetória dessa importante personalidade.
ANEXO XVI
MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA
A Câmara Municipal de Duque de Caxias, concede ao (à) Ilmº. (Ilmª.) Sr. (Srª.) / Dr. (Drª.) [NOME DO HOMENAGEADO] a MEDALHA LEONEL DE MOURA BRIZOLA, destinada a pessoas ou entidades, que tenham trabalhado ou contribuído em defesa do povo brasileiro, ao desenvolver ações em busca da oferta de educação em horário integral; combate à fome / à miséria; e engajamento na luta por terras e moradias.
Ao instituir o Decreto Legislativo nº 2.176, de 4 de maio de 2023, esta Casa presta uma homenagem ao ilustre Sr. Leonel de Moura Brizola, ex-Governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, ex-Deputado Federal (cassado pela Ditadura) e um dos fundadores do PDT (Partido Democrático Trabalhista). Incansável na luta em prol de uma educação de qualidade, foi o responsável pelos Centros Integrados de Educação Pública (Cieps), que ofereciam escola em horário integral, proposta inovadora para o ensino e desenvolvida por Darcy Vargas durante o primeiro governo de Brizola em prol da população fluminense.
