LEI Nº 3.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 033/2025 – Msg nº 42/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Novo PAC – Prevenção a Desastres – Drenagem Urbana – FIN, referentes às seguintes propostas:
I – Proposta nº 56000002163/2025, destinada às intervenções de drenagem urbana no “Canal Marilândia”, que corta os Loteamentos Vila Actura, Parque Campos Elíseos e Parque Barão do Pilar, no bairro Campos Elíseos, no valor de R$ 203.279.667,27 (duzentos e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos);
II – Proposta nº 56000001086/2025, destinada às intervenções de drenagem urbana no “Canal Real Estrela”, no bairro Santa Lúcia, e no “Canal Michele Carrara”, no bairro Parada Angélica, no valor de R$ 57.442.905,10 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinco reais e dez centavos);
III – Proposta nº 56000001148/2025, destinada às intervenções de drenagem urbana no “Canal Jacques de Molay”, no bairro Jardim Primavera, no valor de R$ 58.542.509,39 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e nove reais e trinta e nove centavos); e
IV – Proposta nº 56000001916/2025, destinada às intervenções de drenagem urbana no “Canal Calombé”, que corta os Loteamentos Chácaras Rio-Petrópolis (2º, 4º e 5º), Jardim Santa Cecília, Vila Santa Cruz e Parque Eldorado, entre os bairros Parque Eldorado, Chácaras Rio-Petrópolis e Santa Cruz da Serra, no valor de R$ 186.040.741,38 (cento e oitenta e seis milhões, quarenta mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo único. O valor total das operações de crédito autorizadas neste artigo é de R$ 505.305.823,14 (quinhentos e cinco milhões, trezentos e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos).
Art. 2º As operações de crédito poderão ser contratadas com ou sem garantia da União, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000, a Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e demais normas pertinentes.
Art. 3º Caso as operações sejam contratadas sem garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, receitas previstas no art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” da Constituição Federal, ou outras que venham a substituí-las, como garantia do cumprimento das obrigações financeiras assumidas.
Art. 4º Caso as operações sejam contratadas com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as contragarantias previstas no art. 167, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento Geral do Município ou em créditos adicionais, na forma da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos anuais ou créditos adicionais consignarão as dotações necessárias às amortizações e ao pagamento dos encargos financeiros decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização, execução e gestão das operações de crédito previstas nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
