LEI Nº 3.558, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 034/2025 – Msg nº 43/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Altera a Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 59, inciso II, da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 59………………………………………………………………………………………
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II – ……………………………………………………………………………………………..
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m) bonificação natalina na forma da lei.” (NR)
Art. 2º Fica estabelecida a Bonificação Natalina no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente ao ano de 2025, para os servidores municipais ativos da Administração Direta e Indireta, cuja remuneração global seja de até R$ 10.626,00 (dez mil, seiscentos e vinte e seis reais).
§ 1º Para fins de verificação da remuneração mencionada no caput deste artigo, será utilizada a folha de pagamento referente ao mês de novembro do exercício vigente.
§ 2º Não fará jus à Bonificação Natalina o servidor que, no mês de novembro do exercício vigente, estiver cedido a órgão externo ao Poder Executivo do Município de Duque de Caxias, salvo quando a cessão ocorrer sem ônus para o órgão cessionário, permanecendo o pagamento da remuneração a cargo do Município de Duque de Caxias.
§ 3º A bonificação prevista nesta Lei será concedida apenas uma vez, ainda que o servidor possua mais de uma matrícula no Município de Duque de Caxias.
Art. 3º A bonificação de que trata esta Lei não se incorporará, para qualquer efeito, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 4º A concessão da gratificação criada por esta Lei nos exercícios seguintes será integralmente regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, considerada a disponibilidade orçamentária, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de dezembro de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
