LEI Nº 3.512, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 16/2025 – Msg nº 19/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Dispõe Sobre o Centro de Referência Patrimonial e Histórico do Município de Duque de Caxias (CRPH), e o Arquivo Público Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Referência Patrimonial e Histórico do Município de Duque de Caxias (CRPH) é uma organização criada no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, paraestatal mista, com fim público, gerida paritariamente por representação da sociedade civil e do poder público, sem qualquer discriminação, e que possui e atende às seguintes especificações:
I – ausência de finalidade de lucro;
II – ausência de remuneração para os seus dirigentes ou conselheiros; e
III – vedação quanto a distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação.
Art. 2º O CRPH tem por finalidade a promoção, a preservação e a guarda do patrimônio documental, tecnológico, arquitetônico, artístico, ambiental, arqueológico, além da realização de pesquisas relativas à História da Baixada Fluminense de forma a:
I – estabelecer espaços museais em nossa Cidade;
II – implementar a História do Município de Duque de Caxias, nos currículos das escolas públicas municipais e estaduais, elaborando material didático;
III – ministrar cursos sobre a História de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense para professores, alunos e comunidades locais;
IV – desenvolver ações de preservação de sítios arqueológicos encontrados em nosso território; e
V – desenvolver ações de preservação e valorização patrimonial do conjunto espacial e arquitetônico do Município.
Art. 3º A instituição ora criada abrigará exposições permanentes e temporárias, quadros de artistas locais sobre a História da Baixada Fluminense e, em particular, sobre o Município de Duque de Caxias; biblioteca especializada aberta a pesquisadores e à comunidade; acervo documental e um espaço multimídia para cursos e palestras, atuando na formação de toda população interessada em conhecer a História da Cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense.
Art. 4º São atribuições gerais do CRPH:
I – organizar e implementar projetos voltados para a formação de docentes e discentes para promover a educação patrimonial;
II – assegurar, por meio de projetos e atividades, a inclusão da História e da Cultura local e regional nos Currículos e na vida escolar;
III – organizar e executar atividades culturais e de cunho histórico e patrimonial da sociedade fluminense;
IV – produzir e divulgar publicações relativas à Baixada Fluminense;
V – promover concursos de monografias para o aprofundamento das pesquisas do território;
VI – realizar recitais de poesias, musicais e danças para promover a integração com as comunidades, divulgando a produção artística na localidade;
VII – organizar mostras de curtas e produções de longa metragem para valorização da produção local e do cinema nacional;
VIII – organizar projetos para a captação de recursos para a realização de atividades de formação, de pesquisa e de promoção da cultura local regional; e
IX – estabelecer e manter intercâmbio com outros centros de referência, associações, espaços acadêmicos e entidades afins no país e no exterior.
Art. 5º. São atribuições especiais do CRPH: administrar, junto com o Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense (CEPEMHEd), sob Coordenação da Secretaria de Cultura e Turismo, o Arquivo Público Municipal.
Art. 6º São atribuições do Arquivo Público Municipal:
I – organizar o ambiente de guarda, preservação e catalogação dos acervos documentais, iconográficos, sonoros referentes à História, Memória da Educação e da Cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense;
II – organizar os seguintes Bancos de Documentação:
a) Dissertações e Teses;
b) Imagens;
c) Oralidades;
d) Periódicos; e
e) Projetos acerca das Ações Governamentais;
III – viabilizar a mapoteca do Município;
IV – favorecer o acesso aos projetos, planos e fazeres públicos, com vistas á democratização da memória das ações públicas;
V – levantar e produzir acervos relativos ao Município de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense para fins de ampliação do corpus documental; e
VI – incentivar pesquisas relativas à História do Município de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense e da Educação local e regional.
Art. 7º O patrimônio inicial do CRPH será formado por:
I – biblioteca e videoteca específicas em História pertencentes à Associação de Professores – Pesquisadores de História (APPH-Clio);
II – acervo documental (teses, dissertações, monografias, publicações, cartografia, iconografia, periódicos, CDs, Banco de Memória Oral pertencentes à APPH-Clio; e
III – mobiliário e equipamento doados pelas instituições que compõem o CRPH.
Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo articular junto ao poder público as obras de restauração e de preservação arquitetônica do prédio para funcionamento do CRPH; propiciar condições humanas e materiais; dos profissionais administrativos de segurança e de limpeza; placa de identificação do CRPH; equipamentos audiovisuais; equipamentos básicos de pesquisa; despesas com água, energia elétrica, telefone, internet, fotocópias, materiais consumíveis e produção dos recursos de divulgação; oferecer condições para a participação de educadores e educadoras e de alunos e alunas nas atividades programadas, e garantir a divulgação junto aos órgãos públicos.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo, visando à sua fiel execução.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 2.225, de 7 de novembro de 2008.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de junho de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
