LEI Nº 3.511, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 15/2025 – Msg nº 18/GP/2025.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Dispõe sobre o Museu de Percurso no Município de Duque de Caxias com a denominação de Museu Vivo do São Bento, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o Museu Vivo do São Bento com finalidades, atribuições e organização previstas nesta Lei.
Art. 2º O Museu Vivo do São Bento é um complexo museológico, caracterizado como um museu de percurso, também denominado museu território ou ecomuseu, instituído no território do Grande São Bento, 2º Distrito do Município de Duque de Caxias.
Art. 3º Fica instituído da seguinte forma o percurso do Museu Vivo do São Bento:
I – Portal Inicial do percurso do Museu Vivo do São Bento: prédio colonial existente nas dependências da Fundação Educacional de Duque de Caxias (FEUDUC) adaptado como Casa do Administrador do Núcleo Colonial São Bento;
II – Igreja Nossa Senhora do Rosário e Casarão Beneditino: sede da antiga Fazenda São Bento, tombados como Patrimônio Nacional pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
III – Antiga Tulha da Fazenda São Bento e do Núcleo Colonial: edificação destinada para instalação do Espaço Cultural de Agregação Popular;
IV – Prédio da Fazenda São Bento, adaptado como Tulha, Posto Médico do Núcleo Colonial e Abrigo para Menores recentemente: destinado a abrigar um espaço museal da História e da Educação da Cidade de Duque de Caxias;
V – Prédio da Fazenda do São Bento adaptado como Escola Agrícola Nísia Vilela, escola do Núcleo Colonial: destinado como sede do Centro de Referência Patrimonial e Histórico do Município de Duque de Caxias e do Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense, e como Arquivo Público Municipal;
VI – Casa do Colono: casa de colono do núcleo que guarda os modos viventes do trabalhador rural no pós-30, destinada à instalação de um espaço museológico que restitui o ambiente interno da vida cotidiana do colono;
VII – Sambaqui do São Bento: sítio arqueológico que guarda os vestígios das ocupações humanas pré-cabralinas nas cercanias da Guanabara, destinado à instalação do Museu dos Povos das Conchas;
VIII – Casarão do Centro Panamericano de Febre Aftosa instituído no território do Grande São Bento, na segunda Era Vargas;
IX – Elevação conhecida como Morro da Escadaria ou da Marinha, destinada como mirante do Grande São Bento e como espaço de reserva ambiental; e
X – Novo São Bento: ocupação organizada pelo movimento social no início dos anos 90, espaço privilegiado para as ações de educação patrimonial e cultural.
Art. 4º São finalidades do Museu Vivo do São Bento:
I – fortalecer o movimento de defesa do patrimônio material e imaterial do território do Grande São Bento;
II – afirmar o território caxiense como um lugar de Memória e de História;
III – assegurar a importância dos sujeitos históricos que aqui viveram e vivem como atores sociais construtores do seu tempo;
IV – investigar as heranças herdadas, pensando a cidade na longa duração, permitindo assim a projeção do que queremos para ela; e.
V – assegurar a construção de sentimentos de pertencimento e de coletividade.
Parágrafo único. Este percurso valorizará os lugares de memória que guardam vestígios da presença humana em nosso território em várias temporalidades. A instituição do Museu Vivo na forma da Lei representará a valorização e a proteção do percurso da História mais antiga da Cidade:
No percurso podemos identificar o sítio arqueológico Sambaqui do São Bento, que guarda vestígios dos povos das conchas que viveram nas cercanias da Guanabara muito antes de Cabral chegar. Ocuparam o território de 8 a 2 mil A.P.
Por volta de 3 a 2 mil A.P. chegaram no local os Tupinambás. Estes construíram entre os rios Iguaçu e Meriti a aldeia Jacuntinga. Quando os franceses ocuparam o Rio de Janeiro estabeleceram alianças com os Tupinambás mais antigos, denominados de Tamoios. A aliança caracterizou o Rio de Janeiro como reduto antilusitano. Logo, a ofensiva e a vitória portuguesa no território transformou os Tamoios em inimigos, sendo perseguidos e escravizados durantes décadas.
Para assegurar o domínio lusitano, homens de confiança da Coroa Portuguesa foram designados para ocupar as cercanias da Guanabara e os sertões cariocas para fins de manter a defesa. Cristóvão Monteiro, Ouvidor-mor do Governo Geral recebeu a doação de imensas faixas de terras (sesmarias) onde instalou a Fazenda do Aguassú e a Fazenda Santa Cruz (Zona Oeste do Rio de Janeiro atualmente). Em Magé, sesmarias foram doadas a Cristóvão de Barros, importante traficante de negros da terra que atuou de forma decisiva na dizimação indígena. Os préstimos de Barros foram reconhecidos levando-o a ocupar o cargo de governador na colônia. A presença de homens do alto escalão da coroa lusitana indica a importância da ocupação das cercanias da Guanabara para assegurar a vitória do projeto português.
Após a morte de Cristóvão Monteiro, sua esposa, Marquesa Ferreira, doou partes e vendeu outras terras da Fazenda do Aguassú para os beneditinos e a Fazenda Santa Cruz para os jesuítas. A Fazenda dos beneditinos passou a receber a denominação de Fazenda de São Bento do Aguassú. Suas construções possuem datações do século XVI, XVII, XVIII, XIX, o que a caracteriza como o mais importante patrimônio de nossa cidade juntamente com a Igreja Nossa Senhora do Pilar. Ainda no século XIX, o território foi palco da presença de vários quilombos nomeados pelos órgãos de repressão da época da Hidra de Igoassú. A Fazenda tornou-se espaço de acoitamento de fugitivos, onde os escravos beneditinos teceram uma rede de proteção ao aquilombado. Por sua vez, os quilombos empreendiam a circulação de mercadoria produzida pelos escravos da fazenda nos seus momentos de folga.
Nos anos 30 do século XX, após a desapropriação da fazenda para fins de saneamento e colonização, o governo Vargas instituiu no lugar o Núcleo Colonial São Bento e posteriormente, nos limites do núcleo a instalação da Cidade dos Meninos. Assim, a Fazenda de São Bento sofreu um processo de reestruturação e adaptação às necessidades da política pública instaurada durante o Estado Novo. Um conjunto de novas construções no espaço da Gleba sede do Núcleo compõe um conjunto arquitetônico relevante para a compreensão dos modos viventes do período referido.
Art. 5º Sedes e Espaços Museais cedidos pela municipalidade:
I – na antiga tulha se constituirá um Espaço de Agregação Popular reservado ao trabalho com jovens do Município, oferecendo cursos de cinema, teatro, produção de cerâmica e produção artesanal para alimentar o trabalho do Museu Vivo do São Bento. O espaço também abrigará os jovens agentes do patrimônio que efetivarão um trabalho nas instituições educativas da Cidade. Esta área hoje está ocupada pela fábrica de manilha da Prefeitura, situada na Estrada Benjamin Rocha Júnior, nº 465 – São Bento;
II – no prédio em que funcionou o antigo Renascer e Reviver, situado na Estrada Benjamim Rocha Junior também sob o número 465 (antiga farmácia do Núcleo Colonial São Bento), funcionará o Museu da História da Cidade e da Educação de Duque de Caxias;
III – o antigo prédio que abrigou a E. M. Nísia Vilela, situado na Estrada Benjamim Rocha Junior s/n – São Bento será a Sede do Centro de Referência Patrimonial e Histórico do Município de Duque de Caxias e do Centro de Pesquisa, Memória e História da Educação da Cidade de Duque de Caxias e Baixada Fluminense; e
IV – no terreno localizado na Rua Francisco de Mello, nº 12, esquina com a Rua Fabiano de Castro denominada topograficamente pelo INCRA como DU-11 no Bairro São Bento, encontra-se o sítio arqueológico Sambaqui do São Bento. Nesse local, será instituído um espaço museal e pedagógico para contar a vida dos povos pré-cabralinos nas cercanias da Guanabara e no Brasil.
Art. 6º São atribuições do Museu Vivo do São Bento:
I – revitalizar e potencializar os Lugares de Memória e os marcos patrimoniais do percurso;
II – promover a educação patrimonial nas instituições educativas e junto às comunidades da Cidade;
III – preservar a História do Município de Duque de Caxias, com especial atenção para o núcleo de ocupação antiga da Cidade e das Cercanias da Guanabara;
IV – instituir espaços museais e culturais a serviço da população da Cidade de Duque de Caxias e da Baixada Fluminense;
V – promover o turismo histórico e patrimonial no Município de Duque de Caxias e na Baixada Fluminense;
VI – incentivar a produção artesanal e a cultural local; e
VII – favorecer as trocas culturais e promover a constituição de iniciativas análogas em outras áreas do Município.
Art. 7º O Museu Vivo do São Bento será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que se encarregará da sua coordenação e de seu funcionamento.
Art. 8º Os lugares de Memória e as edificações históricas apontadas nos incisos I, III, IV, V, VI e VIII do art. 3º desta Lei são considerados patrimônios históricos e culturais tombados do Município de Duque de Caxias.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo, visando à sua fiel execução.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 2.224, de 3 de novembro de 2008.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2025.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
