Lei nº 2366 de 29/12/2010

Em 29, dezembro, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2366 de 29/12/2010
Autor: Ver. Margarete da Conceição de Souza Cardoso


L     E      I            Nº    2.366   , DE   29   DE   DEZEMBRO   DE  2010.

Declara Patrimônio Cultural do Município a “Feira de Duque de Caxias” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada Patrimônio Cultural do Município de Duque de Caxias a “Feira de Duque de Caxias”.

Parágrafo Único. Compreende “Feira de Duque de Caxias” a feira dominical realizada nos seguintes logradouros: extensão da Avenida Duque de Caxias, trecho inicial à Rua Tuiutí; seguindo pela Avenida Presidente Vargas até à esquina da Rua Paulo Lins; continuando à Rua José Carlos Lacerda (antiga Gastão Cruls), trecho compreendido entre a esquina com Rua Paulo Lins até a esquina com a Rua Voluntários da Pátria; trecho da Rua Voluntário da Pátria, esquina com a Rua José Carlos Lacerda (antiga Gastão Cruls) até a esquina da Rua Marechal Deodoro e trecho da Rua Marechal Deodoro desde a esquina da Rua Voluntário da Pátria até a esquina com a Rua Poncho Verde; todas no Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto.

Art. 2º. (VETADO)

Art. 3º. Ao Poder Executivo caberá a efetiva tutela do patrimônio ambiental (cultural e natural), protegendo os locais de sua realização, elencados no Parágrafo Único, do artigo 1º desta Lei, por seu valor histórico, ficando vedada sua alteração.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Cultura providenciará anotação de registro em livro próprio, devendo zelar por sua guarda e conservação.

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de dezembro de 2010.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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