Lei n° 2.941 de 01 de abril de 2019

Em 01, abril, 2019

LEI Nº 2941 DE 01 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a divulgação de informações referentes às obras públicas em Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As informações referentes ao cronograma das etapas das obras municipais serão divulgadas em aba própria na página oficial da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.

Parágrafo único. Esta Lei se aplica:

I – aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta;

II – aos órgãos e entidades da Administração Pública Indireta; e

III – aos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, as principais informações das obras municipais serão:

I – objeto;

II – órgão requisitante;

III – entidade responsável pela execução da obra e responsável técnico;

IV – valor estimado no início;

V – valor total gasto;

VI – data de início;

VII – data prevista de término;

VIII – data de início de paralisação;

IX – motivo da paralisação;

X – data de reinício;

XI – período de interrupção da obra; e

XII – estado da obra:

a) inicial: 0% a 30% (zero a trinta por cento) das etapas concluídas;

b) intermediário: 31% a 60% (trinta e um a sessenta por cento) das etapas concluídas;

c) avançado: 61% a 90% (sessenta e um a noventa por cento) das etapas concluídas;

d) final: 91% a 100% (noventa e um a cem por cento) das etapas concluídas; e

e) paralisada: execução interrompida por período superior a 60 (sessenta) dias corridos ou 120 (cento e vinte) intercalados.

Parágrafo único. A entidade responsável pela obra deverá informar o motivo da interrupção ao Poder Público em até 5 (cinco) dias úteis do início da paralisação.

Art. 3º O descumprimento do dever de informação e divulgação imputará penalidades civis e administrativas às entidades responsáveis pela execução das obras e/ou àqueles que respondem pela fiscalização do cumprimento do cronograma das etapas desses serviços nos prazos estabelecidos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de abril de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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