Lei n° 2.897 de 08 de junho de 2018

Em 08, junho, 2018

LEI N° 2897 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Institui o Regime Adicional de Serviço (RAS) para os servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Guarda do Município de Duque de Caxias, o Regime Adicional de Serviço (RAS), para que os servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Duque de Caxias, em sistemas de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competências, atender às necessidades excepcionais de serviço.
Art. 2º As condições especiais de prestação dos serviços em turnos adicionais com escala diferenciada darão ensejo à percepção de Gratificação de Regime Adicional de Serviço (GRAS).
Parágrafo único. A GRAS será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por 8 (oito) horas de efetivo trabalho.
Art. 3º A GRAS será percebida enquanto o guarda municipal estiver efetivamente em turnos adicionais com escala diferenciada e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor, ficando excluída da base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre o vencimento-base dos guardas municipais.
§ 1º A GRAS não sofrerá desconto previdenciário.
§ 2º A GRAS só será percebida pelo efetivo cumprimento de turno adicional de serviço com escala diferenciada, não se admitindo, em hipótese alguma, contagem de jornada ficta.
Art. 4º A adesão do servidor ao RAS não anulará outros benefícios salariais da Guarda Municipal, em especial, os instituídos pela Lei nº 2.725, de 6 de agosto de 2015.
Art. 5º A gratificação instituída na presente Lei será regulamentada por meio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta e dentro dos limites das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS em 08 de junho de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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