Ordem do Mérito Irmã Dulce

DECRETO LEGISLATIVO N°. 156, de 18 de Novembro de 2004.

Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “ORDEM DO MÉRITO IRMÃ DULCE”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “ORDEM DO MÉRITO IRMÃ DULCE”, que será concedido a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que hajam trabalhado e contribuído de alguma forma em prol da Fraternidade, da Caridade e da Solidariedade no Município de Duque de Caxias.

Art 2º. O Título “ORDEM DO MÉRITO IRMÃ DULCE” será entregue pela Edilidade duquecaxiense no dia 26 de maio de cada ano, na Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano.

Art. 4º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de novembro de 2004.

LAURY DE SOUZA VILLAR.
Presidente.

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