Titulo “Rubens Tinoco”


DECRETO LEGISLATIVO N° 824, de 26 de agosto de 2014.

Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “Rubens Tinoco”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “RUBENS TINOCO”, que será concedido a Advogados que tenham prestado um relevante serviço jurídico ao nosso Município.

Art. 2°. O Título “RUBENS TINOCO” será entregue anualmente pela Edilidade duquecaxiense, na Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano, não sendo a entrega obrigatória anualmente.

Art. 4º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de agosto de 2014.

EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente

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