Câmara Mirim

Única na Baixada Fluminense, a Câmara Mirim de Duque de Caxias tem por finalidade contribuir para que os jovens despertem para a importância de sua contribuição para com o exercício da cidadania e também conheça seus direitos e deveres.

RESOLUÇÃO N.º 1903, de 17 de DEZEMBRO de 2001.

Institui na Câmara Municipal de Duque de Caxias a Câmara Mirim e Núcleos de Delegados de Base nas Escolas, destinada a educar e politizar futuros eleitores, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Ficam instituídos a CÂMARA MIRIM e os NÚCLEOS DE DELEGADOS DE BASE nas escolas, para alunos de 3ª à 8ª séries do ensino fundamental, das redes pública e particular de ensino no Município de Duque de Caxias.

Art. 2° A CÂMARA MIRIM e os NÚCLEOS DE DELEGADOS DE BASE têm por objetivo fundamental contribuir para que a sociedade, desde a sua infância, desperte para a importância de sua contribuição para com os Poderes, em exercício à cidadania, e também conheça seus direitos e deveres.

Art. 3°. É tarefa principal dos Núcleos de Delegados de Base colaborar na organização da eleição dos Delegados e da Câmara Mirim. É tarefa também importante a divulgação, nas escolas, dos assuntos debatidos e das decisões tomadas pelos Vereadores Mirins eleitos, durante seus mandatos.

Art. 4° A Câmara Mirim será composta de vinte e um (21) Vereadores Mirins eleitos pelo voto direto dos alunos matriculados no segundo segmento do Ensino Fundamental, cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e reunir-se-á quadrimestralmente, nos mesmos moldes das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Duque de Caxias, com mandato de dois anos.

§ 1°. Os Vereadores Mirins serão diplomados e empossados pelo Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

§ 2°. Os Vereadores Mirins não receberam remuneração de qualquer espécie e perderão automaticamente o mandato aqueles que completarem 16 anos de idade, sendo substituídos pelo 1º Suplente.

§ 3°. A eleição dos candidatos a Vereadores Mirins acontecerá no mês de agosto, em cada Distrito. A posse e diplomação ocorrerão no mês de setembro, sob a presidência de um Vereador designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

§ 4°. Os dez (10) Delegados de Base serão eleitos pelos alunos matriculados da 3ª a 8ª séries de cada estabelecimento de ensino.

Art. 5°. Os alunos de 5ª à 8ª séries, eleitos representantes dos NÚCLEOS DE DELEGADOS DE BASE, serão em numero de dez (10) por escola, escolhidos através do voto direto, sendo eleitores todos os alunos matriculados naquele estabelecimento de ensino a partir da 3ª série.

§ 1°. Os dez (10) DELEGADOS eleitos nas escolas deverão escolher, dentre eles, um (01) como candidato a Vereador Mirim.

§ 2°. Aos alunos das Escolas que não aderirem a essa iniciativa, fica garantido o direito de participar como eleitores em outra escola, desde que possuam autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência.

Art. 6°. As propostas aprovadas pela Câmara Mirim deverão ser apresentadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias para apreciação e votação dos Vereadores de Duque de Caxias.

Art. 7°. Caberá à Câmara Municipal de Duque de Caxias, a partir da posse dos Vereadores Mirins, providenciar sala e recursos materiais e humanos para o funcionamento da Câmara Mirim de Duque de Caxias.

§1°. O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias nomeará, num prazo de dez (10) dias após a posse dos Vereadores Mirins, uma Comissão formada por Vereadores para dar assessoria necessária ao desempenho das funções e funcionamento efetivo da Câmara Mirim de Duque de Caxias.

§2°. Caberá aos Vereadores Mirins, num prazo de trinta (30) dias após a posse, elaborar o Regimento Interno da Câmara Mirim de Duque de Caxias.

§3°. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a divulgação nas escolas e a organização dos locais onde ocorrerão as respectivas eleições, bem como as demais providências que se fizerem necessárias para o bom andamento do processo eleitoral.

Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2001.

Vereador José Zumba Clemente da Silva
Autor

 

[ VOLTAR ]

Skip to content