Lei n° 2.968 de 05 de julho de 2019

Em 05, julho, 2019

LEI Nº 2.968 DE 05 DE JULHO DE 2019.

Altera a Lei nº 1.618, de 28 de dezembro de 2001 (Código de Usos, Funções e Posturas Urbanas do Município de Duque de Caxias) para dispor sobre funcionamento de casas e estabelecimentos de diversão.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 1.618, de 28 de dezembro de 2001 (Código de Usos, Funções e Posturas Urbanas do Município de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17………………………………………………………………….
XI – …………………………………………………………………..; e
XII – instalar gerador de energia elétrica para uso em situações emergenciais:
a) em ambiente com infraestrutura adequada; e
b) realizar manutenção periódica.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05
de Julho de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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