Lei n° 2.937 de 01 de abril de 2019

Em 01, abril, 2019

LEI Nº 2937 DE 01 DE ABRIL DE 2019.

Altera a Lei nº 2.307, de 18 de dezembro de 2009, que trata do Adicional de Produtividade Fiscal a Servidores Fiscais e Auditores Fiscais Tributários.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.307, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………………… Parágrafo único. Farão jus integralmente ao Adicional de Produtividade Fiscal, os Servidores Fiscais e Auditores Fiscais Tributários que estiverem exercendo cargo ou função de chefia, assessoramento ou direção na Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos entes federativos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01
de abril de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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