Lei n° 2.930 de 27 de dezembro de 2018

L E I Nº 2.930 D E 27 DE DEZEMBRO 2018.

Altera a Lei nº 2.279, de 15 de outubro de 2009, para dispor sobre os órgãos municipais responsáveis por fiscalizar a adequação de sons e ruídos aos limites estabelecidos na legislação vigente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art.16 da Lei nº 2.279, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O Prefeito do Município de Duque de Caxias designará os órgãos municipais competentes para executar a aplicação desta Lei, que além da autuação administrativa, promoverão a apreensão, a interdição, a demolição, o desmonte de equipamentos e quaisquer outras medidas previstas na legislação municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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