Lei n° 2.892 de 19 de abril de 2018

Em 19, abril, 2018

L E I Nº 2.892 DE 19 DE ABRIL DE 2018.

Altera a Lei nº 2.513, de 10 de maio de 2013, para modificar o gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública de Duque de Caxias (FUMSEP).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.513, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública de Duque de Caxias (FUMSEP), em caráter permanente, que terá sua gestão e administração na forma desta Lei, vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Políticas de Segurança, Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas, destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação das Políticas de Segurança deste Município.
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Art. 8º O Gestor do FUMSEP será o Secretário Municipal de Políticas de Segurança, Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas, assessorado por um Diretor Financeiro.
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Art. 16º……………………………………………………………………..
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§ 3º As movimentações das contas bancárias abertas em nome do Fundo serão, obrigatoriamente, realizadas em conjunto pelo Gestor e pelo Diretor Financeiro do FUMSEP, obedecidas as normas de Direito Financeiro cabíveis.
……………………………………………………………………………….”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de abril de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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